A primeira constatação comparativa
que se pode ter é que o Estado brasileiro permanece com as feições patrimonialista
em sua estrutura de poder. No Estado patrimonialista, diferentemente do Estado feudal
(inexistente em Portugal e no Brasil), segundo Faoro, a monarquia “se eleva
sobre os súditos, senhor da riqueza, dono do comércio”. Esse sistema “prende os
servidores numa rede patriarcal, na qual eles representam a extensão da casa do
soberano”. Nada mais contemporâneo! Observa-se nos atuais escândalos envolvendo
membros dos três poderes o Estado como patrimônio deles e os servidores
públicos como seus serviçais para a manutenção da estrutura de poder. O Estado
deixa de ser uma empresa do rei para se tonar uma empresa dos governantes,
legisladores e magistrados.
O Estado brasileiro continua interventor
em sua essência, buscando submeter as esferas social e privada ao seu domínio,
elevando-se às classes proprietárias, lucrativas, médias, trabalhadoras e aos
grupos sociais de todas as matizes. O Estado, da mesma forma do período colonial
e republicano analisado por Faoro, “organiza o comércio, incrementa a indústria,
assegura a apropriação da terra, estabiliza preços, determina salários, tudo para
o enriquecimento da nação e o proveito do grupo que dirige”. No Brasil atual preocupa-se
infinitamente mais com o enriquecimento dos grupos dirigentes do que com o desenvolvimento
da nação.
A espoliação legal é uma maneira do
Estado patrimonialista manter o seu poder sobre as massas. Como afirmou Faoro,
a monarquia patrimonialista habituou o súdito “à inercia de quem espera tudo de
cima, obliterou o sentimento instintivo de liberdade, quebrou a energia das
vontades, adormeceu a iniciativa; quando mais tarde lhe deram a liberdade, não a
compreendeu; ainda hoje não a compreende, nem sabe usar dela”. Formou-se no Brasil
uma aristocracia de pobres ociosos. Nada mais contemporâneo! Os beneficiários
do Estado patrimonialista, metamorfoseado de Estado assistencialista, tonaram-se
servos voluntários, no sentido dado por Étienne de La Boétie, em sua
obra Discurso sobre a servidão voluntária: “É inacreditável como o povo,
uma vez subjugado”, diz Boétie, “deixa sua liberdade cair em tão repentino e
profundo olvido que não pode ser instigado a revê-la, servindo tão
deliberadamente e com tal zelo que é como se não tivesse perdido a liberdade,
mas sim ganhado a servidão”. Na atualidade brasileira, essa forma de Estado
torna o governo tirânico, disfarçado de democrático, cujo mando não se dá pela
força, mas pela corrupção, sendo os servidores públicos – especialmente aqueles
que ocupam os cargos comissionados e que, grosso modo, estão no topo da hierarquia
estatal – os pilares do governo tirânico, pois não estão dispostos a perder
suas vantagens pessoais. Nas palavras de Boétie “tão logo um rei faça-se
tirano, todos os perversos, toda a escória do reino [...] aglomera-se a sua volta
e o apoio para garantir seu quinhão no butim e exercer, sob o grande tirano, a
própria tirania”.
Albert J. Nock, alguns séculos depois
de Boétie, em sua obra Nosso inimigo o Estado, também criticou a
subtração do poder social da sociedade por parte do Estado, afirmando que essa
usurpação modificou o instinto do indivíduo de mobilização e autoproteção. A usurpação
também condicionou as novas gerações a aceitar palidamente o acúmulo de poder
político do Estado. Essa palidez é vista hoje no Brasil contemporâneo, onde qualquer
esboço de manifestação é percebido como tentativa de golpe de estado, mas somente se
ela for contrária ao poder dominante. Para Nock, os três indicativos do aumento
do poder político ou do Estado e que observamos na atualidade brasileira, são: centralização,
extensão da burocracia e a transformação da pobreza e da miséria em ativo
político. Eis a lógica do coletivismo: a absorção pelo Estado de todo o poder
social.
A segunda constatação é a continuidade
do estamento burocrático patrimonialista como parte integrante do Estado,
cujo termo burocrático se difere e muito do conceito weberiano de dominação racional-legal,
e se apropria de cargos públicos para exercer o poder em nome da
autoridade central, que pode ser rei, presidente, governador, prefeito, cacique
político ou uma oligarquia. O cargo público, diz Faoro, transforma o seu
portador em autoridade, conferindo-lhe a marca da nobreza. Mas diferentemente da
época descrita por Faoro, onde se exigia para o desempenho do cargo certa fidalguia,
uma linhagem nobre, na atual situação brasileira, os cargos públicos são ocupados
através de concursos públicos, com exceção dos cargos comissionados que
são ocupados por indicação dos governantes. Estes cargos são preenchidos, grosso
modo, não pela capacidade técnica do indicado, mas através das relações clientelistas
e de compadrio.
O estamento burocrático
patrimonialista se constitui na sombra dos governantes e se move para satisfazer
os interesses do poder. O súdito ou cidadão é apenas um contribuinte, vítima
dos altos tributos. Essa espoliação legal, no sentido dado Frédéric Bastiat, em
sua obra A lei: por que a esquerda não funciona? As bases do pensamento
liberal, só aumentou na atualidade, especialmente com os governos de
esquerda com os seus programas de transferência de rendas e política de cotas
que para corrigir espoliações anteriores passam a praticar novas espoliações. Ou
seja, a lei toma a propriedade de algumas pessoas para dar a outras às quais não
pertence: imposto de renda, imposto sobre herança, programas sociais; além de
certos casos particulares, como as aposentadorias especiais de certas
categorias sociais, a isenção de impostos concedidas a determinadas indústrias
e instituições religiosas, sem contar os sistemas de educação e de saúde gratuitos.
Os funcionários públicos,
servidores não da sociedade, mas do poder estatal, continuam se achando herdeiros
da velha nobreza (aristocratas por essência), configurando, assim, o domínio de
uma minoria sobre uma maioria, mas que tende sempre a tomar sua feição degenerada,
a oligarquia, conforme Aristóteles. O prestígio, tal como no começo da nossa
formação estatal, continua sendo um instrumento de poder adotado pelo estamento
burocrático patrimonialista sobre os grupos inferiores hierarquicamente e as
massas. Os servidores públicos, notadamente os de elevados cargos, buscam cultivar
um estilo de vida nababesco, onde se verifica o maior nível de corrupção.
No início de sua formação jurídico-política, Faoro diferencia funcionários burocráticos, que são recompensados pelos seus serviços através de salários; e agentes patrimoniais, que são aqueles recompensados com honrarias (títulos, patentes etc.). No Brasil contemporâneo, o servidor público é uma mistura de funcionário burocrático e de agente patrimonial. Além das retribuições monetárias (salários), o servidor público é compensado, juntamente com agentes não estatais, com títulos, medalhas, patentes e outras honrarias que se assemelham às honrarias dadas pelo rei à nobreza pelos seus serviços ao poder, pois os seus cargos estão atrelados aos interesses materiais de quem detém o poder.
Diferentemente dos períodos
descritos por Faoro, onde o estamento burocrático patrimonialista era a sombra
do rei; na atualidade nacional este estamento torna-se a sombra de uma oligarquia
que vem se desenhando há quase três décadas. É a oligarquia do três poderes
estatais, definida por Joaquim Falcão, em seu recente livro A Oligarquia
dos Poderes e a crise da democracia, como uma forma de regime jurídico-político
autocrático, populista, mas sem um líder definido. Essa oligarquia corrupta nasce
dentro do próprio Estado, nasce das autoridades interna dos três poderes,
formado um conluio que se harmoniza através do não respeito às regras constitucionais
e infraconstitucionais, aos freios e contrapesos. Nenhum poder freia o outro!
Na oligarquia dos três poderes do estado, ressalta Falcão, “A lei só serve de instrumento
de manutenção do status quo e não de transformação”; servindo aos “interesses
particulares em vez de públicos”; ao “bem individual em vez do público”; ao “autobenefício
em vez do benefício coletivo”.
Mas não podemos deixar de
observar uma predominância hoje do poder judiciário na condução da política
nacional, especialmente por parte das ações de uma parte dos membros do STF. Isso
se deu, segundo Ricardo Peake Braga, em seu livro Juristocracia e o fim da
democracia: como uma tecnocracia jurídica assumiu o poder, com o surgimento
do neoconstitucionalismo a partir de meados do século XX. Há nesse sentido uma
prevalência dos princípios sobre as regras, em prol de uma “sociedade justa”,
que estabelece a Constituição como um “programa constitucional” que deve ser cumprindo
obrigatoriamente pelos outros poderes, esvaziando, assim, o campo da
discricionariedade dos poderes executivo e legislativo, como foi verificado,
por exemplo, no governo Bolsonaro e na ala parlamentar de seus apoiadores,
inclusive com prisões, cassações e ameaças a deputados e senadores dos partidos
de direita.
Com o neoconstitucionalismo, diz
Braga, “os tribunais em geral [...] e, especialmente, as cortes constitucionais
rapidamente assumiram posição de supremacia, entendendo que, se a Constituição
é suprema, supremo também será quem detém o poder de dizer seu alcance e
significado. Na prática, em muitos países, entre eles o Brasil, deixou de haver
‘limitações extrajurídicas à atuação dos magistrados, que somente estariam
atrelados aos seus fins de concentração da ordem jurídica, sem qualquer tipo de
pressão externa”. Surge com isso a judicialização da política! Na esteira do
neoconstitucionalismo, os tribunais constitucionais, embriagados pela autonomia
para cria normas constitucionais, não hesitam, diz Braga, “em alterar a
Constituição, a pretexto de ‘atualizá-la’, conferindo a si próprios um verdadeiro
Poder Constitucional Reformador”. Com isso, reforça o autor, “o sistema de
freios e contrapesos decorrente da separação de Poderes fica desmontado, os
outros Poderes, especialmente o Legislativo, bastante esvaziado, e o
Judiciário, por definição não democrático, transforma-se num superpoder”,
ameaçando a democracia e a segurança jurídica.
Segundo Braga, a ascensão do
poder judiciário ou da Juristocracia se deu por alguns fatores: a) “a péssima
imagem da classe política, seja por fundada razões, seja alimentada e amplificada
pela grande mídia”; b) “uma grande fragmentação em partidos, dificultando a
formação de maiorias sólidas e coesas”; c) “a pusilanimidade ou o comodismo de
muitos dos eleitos para cargos públicos, que preferiram fugir de questões polêmicas,
sentindo-se aliviados quando o Judiciário decide sobre elas”; d) a utilização
do Judiciário como instância política por grupos de interesses e minorias
combativas”. Esses fatores levaram os políticos a abrir mão do poder sem perceber.
Pois as grandes decisões políticas não são mais tomadas na esfera política, mas
na esfera judiciária. Eis os motivos que estão levando, no caso brasileiro, o
STF a assumir cada vez mais o poder, sob o olhar passivo ou conivente do
Legislativo e Executivo, inclusive o poder de legislar, que, segundo Bertrand
de Jouvenel, em sua extraordinária obra O poder: história natural e de seu
crescimento, se constitui no caráter essencial do poder soberano.
Ressalta-se ainda que no caso brasileiro,
como a maioria atual dos ministros do STF foi indicada pelo conluio PT/PSDB há uma
considerável relação de lealdade com os partidos que compõem também esse
conluio, como, por exemplo, PSOL, PC do B, PSB, PV e PDT. Geralmente, tais partidos são atendidos em suas
pautas (e como disse Falcão em obra já citada: quem estabelece as pautas detém
o poder). Por outro lado, os partidos contrários ao conluio são raramente atendidos
em suas pautas, ademais, em situações que ameaçam o poder do conluio, são julgados
e condenados pelo arbítrio dos membros do STF que estão mancomunados com o
espectro político socialista (não faltaram nos últimos anos punições
arbitrárias desfavoráveis a políticos de direita, inclusive com cassações de
mandato parlamentar e prisões, sem contar com os apoiadores de Bolsonaro presos
pela narrativa da tentativa de golpe de Estado criada por um dos membros do
STF, que era, ao mesmo tempo, acusador, julgador e vítima, em um flagrante desrespeito
às normas jurídicas).
À guisa de conclusão, verificou-se
em nossa contemporaneidade a continuidade da ideia de Estado patrimonialista, cuja
versão mais moderna é o Estado assistencialista, pai do povo e dos pobres, interventor
por essência, onde “concentra-se”, segundo Faoro, “todas as esperanças, de
pobres e ricos, porque o Estado reflete o pólo condutor da sociedade. O súdito
quer proteção, não participa da vontade coletiva, proteção dos desvalidos e aos
produtores de riqueza, na ambiguidade essencial ao tipo de domínio”. O Estado implementa
uma “política social de bem-estar para assegurar a adesão das massas”. Mas ele,
conforme José Ortega y Gasset, em seu livro A rebelião das massas, é perigoso,
pois ameaça a civilização: “a estatização da vida, o intervencionismo do
Estado, a absorção de toda espontaneidade social pelo Estado; quer dizer, a
anulação da espontaneidade histórica, que definitivamente sustenta, nutre e
impele os destinos humanos”. Ou seja,
Ortega y Gasset confirma o que disse Boétie há cinco século, que o Estado, em
sua forma intervencionista, transformou o cidadão em um mero servo, um servo
voluntário, que abdicou de sua liberdade em troca de migalhas estatais.
Vimos também que o regime jurídico-político do Brasil atual, como mostramos de forma bem sucinta, pouco difere dos períodos de formação do nosso Estado, pois há um cordão umbilical que os une: o estamento burocrático patrimonialista, filho do Estado patrimonialista. Um regime antiliberal por natureza, cujo capitalismo é do tipo politicamente orientado, segundo Faoro, e cuja principal característica e de relevância econômica e cultural é o estamento que passou progressivamente de aristocrático à burocrático, de patrimonialismo pessoal à patrimonialismo estatal.
O estamento burocrático patrimonialista atua acima da sociedade e das classes socioeconômicas. Ele serve às três esferas do poder, legitimando a tirania da oligárquica estatal dos três poderes, como indica Falcão. Ele difere das formas precedentes, porque nestas havia uma centralização de poder nas mãos do executivo, mais especificamente nas mãos do governante; na oligarquia estatal dos três poderes há uma descentralização do poder, não obstante, nos últimos anos, verificarmos uma predominância do poder judiciário, uma Juristocracia, que se desenvolveu por inércia, incapacidade ou conveniência dos demais poderes, como indica Braga. É justamente essa oligarquia dos três poderes estatais, sob a égide atual do poder judiciário, que podemos classificar como os novos donos do poder, com o apoio do estamento burocrático patrimonialista, cuja matéria difere das precedentes, mas que mantém a mesma forma, a mesma essência das demais.
Prof. Dr. Dequex Araújo Silva Junior
Associado do Instituto Brasileiro de Segurança Pública.
Membro fundador da Academia Baiana de Letras, Artes e Tecnologia dos Militares Estaduais.
