No
mundo da novilíngua e do duplipensamento (George Orwell), da civilização do
espetáculo (Mário Vargas Llosa), da histeria social (Andrew Lobaczewski), da
imbecilidade coletiva (Olavo de Carvalho), do exibicionismo moral (Justin Tosi
e Brandon Warmke) e da imaginação esquizofrênica (Dequex A. Silva Jr.) está
cada vez mais difícil compreender o sentido das coisas. No mundo das narrativas
desvairadas o símbolo não está mais em consonância com o significado e, muito
menos, com o referente concreto, logo, os conceitos não correspondem à realidade.
Isso
ocorre, por exemplo, com a definição de racismo, que passou a significar
muitas coisas, dependo de quem enuncia o termo e de quem é a vítima. Os
movimentos negro e antirracista, patrocinados por fundações globalistas fomentadoras
das revoluções coloridas (Fundações Ford, Rockfeller etc.), assumiram o tal “lugar
de fala” para lacrar quem consideram inapropriados para discorrer sobre o tema,
mesmo que sejam negros, pois para tais movimentos não basta a cor, há de se ter
também a tal da “consciência negra” e aderir ao estilo estético e cultural
negro (ideologia de gênero e de raça se afinam na esquizofrenia do sexto
sentido em desfavor dos demais).
Mas, retornando à definição de racismo, há, de fato, a necessidade de se
buscar um conceito onde símbolo, signo e referente estejam em perfeita consonância.
Vou aqui tentar tal feito a partir da definição de Norberto Bobbio, em seu livro
Elogio da serenidade, pois considero de grande valia para aclarar as mentes
obnubiladas pela cortina de fumaça ideológica, especialmente as teorias
racistas de nossa época, visto que, onde tudo é racismo, nada é racismo!
Antes
de definirmos o que é racismo torna-se necessário definirmos preconceito.
Segundo Bobbio, o preconceito é “uma opinião ou um
conjunto de opiniões, às vezes até mesmo uma doutrina completa, que é acolhida
acrítica e passivamente pela tradição, pelo costume ou por uma autoridade
de quem aceitamos ordens sem discussão”.
Por ser aceita de forma acrítica e passiva, o preconceito, prossegue o
autor, “pertence à esfera do não racional, ao conjunto das crenças que não
nascem do raciocínio e escapam de qualquer refutação fundada num raciocínio”.
Por
pertencer à esfera das ideias que não aceitam se submeter ao escrutínio da
razão, o preconceito se distingue de outros tipos de “opiniões errôneas”, visto
que, diz Bobbio, o “preconceito é uma opinião errônea
tomada fortemente por verdadeira, mas nem toda
opinião errônea pode ser considerada um preconceito”. Ele cita dois
exemplos para distinguir o preconceito de outros tipos ou formas de opiniões
errôneas. A ignorância de algo pode nos levar a uma opinião errônea sobre ele,
considerando-o maléfico ou benéfico, podendo, entretanto, após conhecê-lo
melhor, corrigir o nosso julgamento sobre ele: podemos considerar uma língua
estrangeira como difícil por conhecer mal as suas regras gramaticais, mas
podemos modificar a nossa opinião quando passamos a dominá-las.
Um
outro exemplo de opinião errônea citado por Bobbio é aquele em que somos
enganados por alguém que nos faz tomar como verdadeiro algo que verdadeiramente
não é: “podemos cair no erro de boa-fé, mas também neste caso, uma vez
desvelado o engano, estamos em condições de reconhecer o erro e restabelecer a
verdade”. Assim, “pode-se dizer que se distinguem daquela opinião errônea em
que consiste o preconceito todas as formas que podem ser corrigidas mediante os
recursos da razão e da experiência”. Justamente “por não ser corrigível ou por
ser menos facilmente corrigível, o preconceito é um erro mais tenaz e
socialmente mais perigoso”.
Para o jusfilósofo italiano, a força do preconceito
reside “do fato de que a crença na veracidade de uma opinião falsa corresponde
aos meus desejos, mobiliza minhas paixões, serve aos meus interesses”. Há por trás da convicção com que cremos
naquilo que o preconceito nos faz crer uma predisposição emanada da razão
prática, que nos induz a acreditar na opinião que o preconceito transmite.
Essa predisposição é denominada por Bobbio de “prevenção”. Com isso, o
“preconceito enraíza-se mais facilmente naqueles que já estão favoravelmente
predispostos a aceitá-lo”, diferentemente das outras formas de opinião errônea,
pois nestas não há uma prevenção, ou seja, uma predisposição, sendo, por isso, mais
facilmente corrigidas.
Bobbio
divide as formas de preconceitos em individuais e coletivos. Os individuais
são aquelas “crenças mais ou menos inócuas, que não têm a periculosidade social
dos preconceitos coletivos”. Os tipos mais comum dessa forma de preconceito são
“as superstições, as crenças mais ou menos idiotas no azar, na maldição, no mau
olhado, que nos induzem a cruzar os dedos e a carregar folhas de arruda, ou
fazer certos gestos de esconjuro, ou a não realizar certas ações, como viajar
às sextas-feiras ou sentar-se à mesa em treze pessoas, a buscar apoio em
amuletos para afastar o azar ou em talismãs para trazer sorte”.
Os
preconceitos coletivos são aqueles “compartilhados por um grupo social inteiro
e estão dirigidos a outro grupo social”. Essa forma de preconceito é perigosa,
pois “depende do fato de que muitos conflitos entre grupos, que podem até mesmo
degenerar na violência, derivam do modo distorcido com que um grupo social
julga o outro, gerando incompreensão, rivalidade, inimizade, desprezo ou
escárnio”. Geralmente há nessa forma de preconceito uma rivalidade recíproca
entre os grupos desafetos, contribuindo, assim, para a formação do juízo
negativo que um determinado grupo faz do grupo rival.
Segundo
Bobbio, a consequência principal do preconceito coletivo é a discriminação, entendida como “uma diferenciação
injusta ou ilegítima”, porque “vai contra o princípio fundamental de justiça
[...], segundo a qual devem ser tratados de modo igual aqueles que são iguais”.
Isto é, “se tem uma discriminação quando aqueles que
deveriam ser tratados de modo igual, com base em critérios comumente aceitos
nos países civilizados [...], são tratados de modo desigual”.
Em
sua análise mais aprofundada sobre a discriminação, mais especificamente a discriminação
racial, em comparação com outras formas de preconceitos, Bobbio diz o seguinte:
para que se configure a discriminação há de se realizar
três momentos. “Num primeiro momento, a discriminação se funda num mero juízo
de fato, isto é, na constatação da diversidade entre homem e homem, entre grupo
e grupo”. Ele considera que nessa etapa ou fase não há nada de reprovável,
pois “os homens são de fato diferentes entre si”. Logo, da “constatação
de que os homens são desiguais, ainda não decorre um juízo discriminante”.
Num
segundo momento, o “juízo discriminante necessita de um juízo ulterior, desta
vez não mais de fato, mas de valor”. Isto é, “necessita que, dos dois grupos
diversos, um seja considerado bom e o outro mau, ou que um seja considerado
civilizado e o outro bárbaro, um superior (em dotes intelectuais, em virtudes
morais etc.) e o outro inferior”. Para Bobbio, tal juízo “introduz um critério
de distinção não mais factual, mas valorativo, que, como todos os juízos de
valor, é relativo, historicamente ou mesmo subjetivamente condicionado”. É
nesse intercâmbio entre juízo de fato e juízo de valor que começa a
discriminação, pois as pessoas não se limitam mais a afirmar que são
diferentes, mas passam a se achar superiores. Esse critério de valor, conforme
o autor, “quase sempre é inserido acriticamente no âmbito de certo grupo e que,
como tal, se apoia na força da tradição ou numa autoridade reconhecida”.
Nesses
dois momentos ou fases, ressalta Bobbio, a discriminação não exerce todas as
suas consequência negativas, pois não se pode objetar “quanto à consideração da
superioridade dos pais sobre os filhos, até mesmo porque esta superioridade
pode estar assentada em bases objetivas, ao menos enquanto os filhos forem
pequenos”. Contudo, “desses dois juízos não decorre de modo algum a
consequência de que o superior deva esmagar o inferior, pois no caso da
superioridade dos pais ante o filho, ou do mestre ante o discípulo, há um dever
dos primeiros em ajudar os segundos”. Isso significa que a “relação de
diversidade, e mesmo a de superioridade, não implica as consequências da
discriminação racial”.
É
no terceiro e último momento ou fase que a discriminação se concretiza e onde
ocorre as suas consequências mais nefastas, ressalta Bobbio: “com base precisamente no juízo de que uma raça é superior
e a outra é inferior, sustenta que a primeira deva comandar, a segunda
obedecer, a primeira dominar, a outra ser subjugada, a primeira viver, a outra
morrer”. Dessa “relação superior-inferior podem derivar tanto a concepção
de que o superior tem o dever de ajudar o inferior a alcançar um nível mais
alto de bem-estar e civilização, quanto a concepção de que o superior tem o
direito de suprimir o inferior”. Desta forma, só “quando a diversidade leva a
este segundo modo de conceber a relação entre superior e inferior é que se pode
falar corretamente de uma verdadeira discriminação, com todas as aberrações
dela decorrente”, sendo uma dessas aberrações, a solução final concebida pelos
nazistas aos judeus. Para se chegar a essa aberração, a discriminação nazista teve
que passar por esses três momentos: “a) os judeus são diferentes dos arianos;
b) os arianos são uma raça superior; c) as raças superiores devem dominar as
inferiores, até mesmo eliminá-las quando isso for necessário para a própria
conservação”.
Em
sua análise explicativa, Bobbio faz referência a outras forma de discriminação,
mais notadamente a discriminação natural e a discriminação social.
Para ele, a diferença entre essas duas formas de desigualdades torna-se
relevante para o problema do preconceito pela seguinte razão: “com frequência o
preconceito nasce da superposição à desigualdade natural de uma desigualdade
social que não é reconhecida como tal, sem, portanto, que se reconheça que a
desigualdade natural foi agravada pela superposição de uma desigualdade criada
pela sociedade e, que, ao não ser reconhecida como tal, é considerada
ineliminável”. Ele cita como exemplo a questão feminina: “É evidente que entre
homem e mulher existem diferenças naturais. Mas a situação feminina que os
movimentos feministas refutam é uma situação na qual à diversidade natural se
acrescentam diferenças de caráter social e histórico, que não são justificadas
naturalmente e que, sendo produto artificial da sociedade dirigida pelos
homens, podem (ou devem) ser eliminadas”. Isto é, conforme Bobbio, as diferenças naturais podem ser agravadas pelas
diferenças sociais, gerando, assim, o preconceito coletivo. Ademais, as diferença naturais são insuperáveis, como é a diferença
entre homens e mulheres, mas as diferenças sociais podem ser superadas através
de um processo também social com a finalidade de suplantar os preconceitos
sociais.
Bobbio
salienta ainda que o preconceito coletivo, onde está inserido a discriminação
racial, é, grosso modo, “um preconceito da maioria em relação a uma
minoria” cujas vítimas são “as minorias étnicas, religiosas, linguísticas etc.”;
e que as consequências desse preconceito podem ser verificadas em três níveis
distintos: discriminação jurídica, marginalização social e perseguição
política. A primeira diz respeito à exclusão de certos grupos do gozo de
direitos. A segunda refere-se aos locais de segregação social como as favelas e
os guetos das grandes cidades. A terceira refere-se ao uso dos dispositivos
estatais para reprimir os adversários políticos, limitando suas liberdades,
inclusive a liberdade de expressão. Todos esses tipos de discriminação os
judeus passaram durante o regime nazista.
Tratando
mais especificamente do racismo, Bobbio diz que a “condição preliminar para que
surja um atitude ou um comportamento racista é a entrada em contato direto com
o outro, ou melhor, com os outros”. O racismo se direciona “tanto para a pessoa
singular, diante da qual se pode ter sentimentos de ódio, desprezo ou aversão,
quanto para um grupo, ou para um indivíduo pertencente a um grupo”. Ou seja, “a
presença do outro é portadora de conflito pelo único fato de que um estranho
entra em nosso espaço principalmente para tentar sobreviver com expedientes
lícitos ou ilícitos e, ao assim proceder, ameaça nossos interesses relacionados
ao mercado de trabalho”.
O
racismo, como bem disse Bobbio, surge com a atitude de desconfiança para com o
outro. Se há um componente material em sua origem por conta da temida
concorrência no mercado de trabalho, há também
uma “predisposição mental da qual nasce o racismo”, cuja forma mais
evidente é o etnocentrismo”, definida “como aquela atitude de ‘nós’ contra os
‘outros’ que consiste em transformar, de
modo indevido, em valores universais, os valores característicos da sociedade a
que pertencemos, ainda quando esses valores nascem de costumes locais,
particularísticos, com base nos quais é incorreto”.
Há,
conforme Bobbio, níveis de tratamentos racistas que vai do grau mais baixo ao
mais alto: “No grau mais baixo está o simples escárnio verbal [...]. Num grau
um pouco mais alto está a atitude de evitar, de não querer ter nada a ver com
eles, de manter distância, sem, porém, chegar a atos hostis [...]. Mais acima
está a discriminação, da qual se inicia propriamente o racismo institucional,
desde que por discriminação se entenda o não reconhecimento aos “outros” dos
mesmos direitos, antes de tudo os direitos pessoais, ou seja, aqueles direitos
que pertencem a cada homem como homem, os direitos de liberdade e da
propriedade e os principais direitos sociais, a começar da admissão a que
possam frequentar a escola obrigatória.
A
discriminação racial, destaca Bobbio, é geralmente seguida pela segregação,
“que consiste em impedir a mistura dos diversos entre os iguais, a sua
colocação num espaço separado, geralmente em zonas degradadas da cidade, a
constrição a viver exclusivamente entre eles, impedindo-lhes a assimilação”.
Por fim, o mais elevado grau do racismo “é a agressão, que começa de modo
esporádico e casual contra alguns indivíduos e chega ao extermínio premeditado
e de massa”.
Bobbio
ainda faz uma distinção interessante entre racismo como reação natural ao
outro por questões materiais ou étnicas e o racismo como ideologia,
que é aquele que surge como “doutrina consciente e argumentada, que pretende
estar baseada em dados de fato e ser cientificamente demonstrável, e pode até
mesmo se transformar numa completa, ainda que perversa, visão de mundo”.
Tzvetan Todorov chamou, diz Bobbio, o primeiro de racismo propriamente
dito e o segundo de racialismo.
Tudo
o que foi visto até aqui já nos permite entender que nem todo preconceito é
discriminação, e nem toda discriminação é racismo. Ademais, para se configurar
como racismo é necessário passar por aquelas fases que Bobbio cita, e que, de
fato, define bem a gravidade do mesmo perante outros tipos de discriminação. A
distinção entre preconceito e discriminação, entre tipos de discriminação e
racismo nos permite também identificar se um discurso é de fato consonante com
a realidade ou é uma mera narrativa visando estigmatizar grupos e pessoas que
são, por exemplo, contrárias as manobras ideológicas para valorizar por demais
qualidades que são contingentes, e que não dizem respeito às qualidades
naturais de um determinado indivíduo ou grupo de indivíduos. Ser preto ou
branco, hétero ou homossexual, homem ou mulher, feio ou bonito, pobre ou rico,
não define, por exemplo, o caráter da pessoal, pois encontramos pessoas boas em
qualquer desses tipos, bem como o seu contrário. Não há dúvidas, pelo menos
para as pessoas de mentalidade sã, que muita coisa enquadrada como racismo não
passa de um mero preconceito ou de um tipo de discriminação de outra natureza
como, por exemplo, a discriminação natural ou de classes. Uma opinião errônea,
como cita Bobbio, pode ser modificada através de uma educação que incentive a busca
da verdade e que não imponha uma doutrinação ideológica como se verifica atualmente
nas instituições culturais, reproduzindo, como afirmei em outro lugar, falsas
imagens causadoras da imaginação esquizofrênica.
Uma
narrativa que se tornou muito comum no Brasil e que é fruto de uma concepção
ideológica que grassa no país há muito é o racismo estrutural. Essa
expressão foi cunhada por Silvio Almeida (Ex Ministro dos Direitos Humanos e da
Cidadania) e passou a fazer parte dos discursos retóricos da militância acadêmica,
dos movimentos negro e antirracista, da mídia ativista e dos imbecis coletivos,
que reproduzem acriticamente qualquer bobagem para exibir o seu moralismo de forma
pública, especialmente nas redes sociais.
Geisiane
Freitas e Patrícia Silva, no livro O que não te contaram sobre o movimento
antirracista, afirmam que para Silvio Almeida “o racimo estrutural pode ser
desdobrado em processo político e processo histórico”. Com relação ao primeiro,
“o racismo pode ser apresentado em dimensão institucional e em dimensão
ideológica”; com relação ao segundo, “o racismo se manifesta de forma
circunstancial e específica e em conexão com as transformações sociais”. Assim,
para Silvio Almeida, “quatro elementos são o cerne da manifestação estrutural
do racismo: ideologia, política, direito e economia”.
Para
Freitas e Silva, o defensor do racismo estrutural “abriu mão de anunciar o
conceito de estrutura em que ele se apoiou para desenvolver o termo ‘racismo
estrutural’”, deixando, assim, de provar a sua tese. Com isso, “a teoria do
racismo estrutural tem mais apelo retórico do que científico”. Em outras palavraras,
o conceito de racismo estrutural não tem referente, permanecendo apenas no
campo no símbolo e do significado como pode ser verificado em outros conceitos
propagados pela esquerda esquizofrênica, especialmente aqueles que são ditos
como estruturais: violência estrutural, machismo estrutural etc.
Silvio
Almeida, conforme Freitas e Silva, adota uma concepção marxista para explicar a
tese do racismo estrutural. Ele se baseia no antagonismo de classes para
afirmar que há no Brasil um antagonismo de raças. Mas essa concepção marxista,
como afirmam as autoras, “ignora as diversas nuances do ser humano; quando
aplicada à ciência econômica, demonstra todo o show de horrores e erros que tem
em sua essência”. Ele busca estabelecer uma relação entre capitalismo e racismo
estrutural, bem como a relação entre os movimentos antirracista e os movimentos
anticapitalista: “Movimentos sociais identitários influenciados por esse
pensamento compreendem que o proletário ganha uma identidade que ultrapassa sua
classe: agora, ele é o proletariado negro ou o proletariado mulher ou o
proletariado mulher e negro, e assim por diante. Nisso, sustenta-se a ideia de
que o sistema capitalista fomenta o racismo, o machismo e a homofobia”.
Para
as autoras, “ao deixar de definir o conceito e de apontar onde está a estrutura
do racismo, Silvio Almeida falha na missão de inovação metodológica ao debater
racismo no Brasil”. Ademais, “o autor difunde culturalmente em nossa sociedade
uma ideia frágil sobre um tema sério e a fantasia com trajes de
intelectualidade”.
O
termo racismo estrutural está promovendo, conforme Freitas e Silva, um efeito
cortina de fumaça: “O adjetivo ‘estrutural’ nos transmite o entendimento de
que há um conjunto de instituições que são as verdadeiras responsáveis pelo
racismo, o que tira a responsabilidade do âmbito individual. Ou seja, isenta a
individualidade da responsabilidade quando um indivíduo comete um ato racista”.
Outro efeito “é a limitação de explicar as conjunturas do indivíduo negro
apenas por meio de sua negritude”. Desta forma, “ao tratar todo e qualquer
problema da população negra pela tese de racismo estrutural, o fenômeno se
repete e, mais um vez, a complexidade humana do sujeito negro é ignorada”.
Verificou-se
aqui a importância de se definir racismo para evitarmos que ativistas
trasvestidos de intelectuais propaguem suas teorias errôneas e impossibilite
identificar se um determinado fato se constitui num preconceito, num ato de
discriminação ou se, de fato, constitui uma situação de racismo. No caso
brasileiro, pode-se inferir que os negros, especialmente após a abolição da
escravatura, sofreram mais um processo de discriminação social (marginalização
social) do que de discriminação racial, pois não se verificou aqui, seguindo os
níveis distintos de discriminação citados por Bobbio, a discriminação jurídica
e muito menos a perseguição política. O que de fato se verificou e se verifica
é a segregação social através das favelas, que não se restringe aos negros, pois
tais espaços de segregação são formados, grosso modo, pelas camadas
sociais menos aquinhoadas economicamente, independentemente da cor.
Pode
se deduzir ainda que não há racismo no Brasil, definindo-o como uma forma de
preconceito coletivo, pois as diferenças naturais entre brancos e negros não
foram suficientes para impedir a mestiçassem no país, onde há uma predominância
da característica parda como bem explicou etnograficamente Gilberto Freyre, em
seu famoso livro Casa-Grande & Senzala, defenestrado hoje nas
universidades pela militância acadêmica. Ou seja, Freyre demonstrou
cientificamente, a partir dos métodos etnográficos, que a população brasileira
é formada por mestiços, diferentemente da sociedade norte-americana, cujo
modelo de análise comparativa vem sendo adotado pelos teóricos dos movimentos
negro e antirracista.
Esse
processo de miscigenação, tão encoberto pelos teóricos da raça e pelos
movimentos negros contemporâneos, foi altamente criticado por Nina Rodrigues, em
seu livro Os africanos no Brasil. Propagador do racismo científico no
início do século XX, Rodrigues acreditava que a mistura iria promover uma
degeneração crescente: “A raça negra no Brasil, por maiores que tenham sido os
seus incontestáveis serviços à nossa civilização, por mais justificadas que
sejam as simpatias de que a cercou o revoltante abuso da escravidão, por
maiores que se revelem os generosos exageros dos seus turiferários, há de
constituir sempre um dos fatores da nossa inferioridade como povo”. Isto é,
antes mesmo de Gilberto Freyre, Nina Rodrigues já confirmava a mestiçagem. Como
uma sociedade marcada pela mestiçagem pode ser racista, se a condição para essa
prática é a repulsa ao outro?
Na prática,
a sociedade brasileira foi se moldando com característica mestiça e isso não
pode ser contestado por nenhuma narrativa, pois as evidências naturais e
biológicas comprovam objetivamente a mestiçagem. Não está se asseverando, com
isso, que não há atos de racismo no Brasil, mas que está muito longe de ser
algo considerado coletivo ou institucional como propugnam as narrativas dos
ativistas antirracistas alimentandas pelos ideólogos de esquerda, que impregnam
os meios acadêmicos com suas teses infundadas como a do racismo
estrutural.
Dequex Araújo Silva Júnior